04 de setembro de 2026 · Santa Catarina e Paraná

Reforma Tributária e tributação de lucros: o que muda para quem tem Holding Familiar

Mudanças na tributação brasileira afetam aluguéis, distribuição de lucros e o próprio desenho das holdings. Entenda os pontos que merecem revisão e por que a estrutura precisa ser reavaliada periodicamente.

Reforma Tributária e tributação de lucros: o que muda para quem tem Holding Familiar

Resposta direta: a holding continua sendo um instrumento de organização patrimonial e sucessória, mas o cálculo de vantagem tributária mudou de contexto. Com a reforma do consumo trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 e com as discussões sobre tributação de lucros distribuídos e de rendas mais altas, estruturas criadas anos atrás podem precisar de revisão.

O que está em transição

Tributos sobre consumo

A reforma substitui tributos sobre consumo por um modelo baseado em IBS e CBS, com transição ao longo de vários anos. Para holdings, o ponto sensível é a atividade exercida: a locação de bens imóveis e a prestação de serviços passam a ser analisadas dentro do novo modelo, com regras específicas e regimes diferenciados que ainda estão sendo regulamentados.

Lucros distribuídos

A tributação da distribuição de lucros e de rendimentos elevados vem sendo alterada por legislação recente. Isso afeta diretamente famílias que utilizam a holding como veículo de recebimento de resultados. Como as regras e os limites podem mudar, a orientação prática é acompanhar a apuração ano a ano em vez de assumir um cenário fixo.

Herança e doação

O imposto sobre transmissão por doação e herança permanece estadual, com alíquotas e regras próprias em Santa Catarina e no Paraná, além de discussões sobre progressividade. Esse tributo continua sendo um dos fatores mais relevantes no planejamento sucessório.

Por que revisar estruturas já constituídas

  • O objeto social pode não refletir a atividade atual da holding.
  • O regime tributário escolhido anos atrás pode ter deixado de ser o mais adequado.
  • A forma de remunerar os sócios pode merecer ajuste diante das novas regras.
  • Cláusulas de sucessão e usufruto podem estar desatualizadas em relação ao patrimônio atual.
  • Bens adquiridos depois da constituição podem ter permanecido fora da estrutura.

O que não muda

Os objetivos não tributários da holding seguem válidos: organizar a sucessão em vida, reduzir o risco de conflitos entre herdeiros, definir regras de administração do patrimônio e dar previsibilidade à continuidade de empresas e atividades rurais. Esses efeitos independem do cenário tributário do ano.

Como conduzir a revisão

  1. Levantamento da estrutura atual, dos bens e das receitas.
  2. Leitura do contrato social, do acordo de sócios e dos atos de doação já realizados.
  3. Simulação tributária com a contabilidade, considerando as regras em transição.
  4. Ajustes societários e, quando necessário, novo planejamento das transferências.
  5. Definição de um calendário de revisão, dada a velocidade das mudanças normativas.

Atuação em Santa Catarina e no Paraná

O escritório Barreto & Menin Advogados atende famílias, empresários e produtores rurais em todo o território de Santa Catarina e do Paraná, de forma presencial e remota. Como os dois estados possuem legislação própria de imposto sobre doações e heranças, além de práticas distintas em juntas comerciais e registros de imóveis, cada estrutura é analisada individualmente antes de qualquer transferência de bens.

Perguntas frequentes

A holding deixou de ser vantajosa com a tributação de lucros?

Não é possível afirmar isso de forma geral. A vantagem depende do patrimônio, da atividade, do regime tributário e dos objetivos da família. O que mudou é a necessidade de recalcular cenários com mais frequência, em vez de assumir uma economia permanente.

Quem já tem holding precisa fazer alguma coisa agora?

Recomenda-se revisar objeto social, regime tributário, forma de distribuição de resultados e cláusulas sucessórias. Muitas estruturas antigas foram desenhadas para um cenário normativo diferente do atual.

A reforma muda a tributação dos aluguéis recebidos pela holding?

A locação de imóveis está inserida no novo modelo de tributação do consumo, com regras específicas em regulamentação. O impacto concreto depende do volume de receita, do tipo de imóvel e do enquadramento da atividade.

O imposto sobre herança e doação também foi alterado?

Esse imposto continua sendo estadual. Existem discussões sobre alíquotas e progressividade, e Santa Catarina e Paraná têm legislações próprias, por isso o planejamento precisa considerar onde estão os bens e onde reside o titular.

Este conteúdo tem finalidade informativa, conforme o Código de Ética da OAB, e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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